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Kayki Novais
Comentários
(
23
)
Kayki Novais
Comentário ·
há 5 anos
O conhecimento em tecnologia como obrigação do advogado
Kayki Novais
·
há 5 anos
Muito interessantes as suas observações, Dr Janatã.
Concordo principalmente com a necessidade da OAB promover programas de atualização para toda a classe em relação a tecnologia.
Obrigado por comentar!
Um grande abraço.
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Kayki Novais
Comentário ·
há 7 anos
Manifestantes podem ser condenados a pagar R$ 15 milhões ao Governo Federal
Kayki Novais
·
há 7 anos
Dra Daniela, agradeço o comentário, mas com todo o respeito o caráter e objetivo do texto era "refletir", portanto, confunde-se apenas quem não conseguiu ser levado a reflexão.
Um pouco de estudo da Teoria da
Constituição
e da evolução dos Paradigmas Constitucionais ajuda.
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Kayki Novais
Comentário ·
há 7 anos
Manifestantes podem ser condenados a pagar R$ 15 milhões ao Governo Federal
Kayki Novais
·
há 7 anos
Dra Alexandra, recomendo que leia o contexto para entender o que foi dito.
Aliás, recomendo um pouco de estudo de Teoria da
Constituição
, pois descobrirá que os direitos, inclusive os fundamentais, já foram "relidos" diversas vezes durante a evolução dos Paradigmas Constitucionais.
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Kayki Novais
Comentário ·
há 7 anos
Manifestantes podem ser condenados a pagar R$ 15 milhões ao Governo Federal
Kayki Novais
·
há 7 anos
Caro Dr Juan, agradeço o seu comentário e respeito a sua posição, mesmo discordando.
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Kayki Novais
Comentário ·
há 8 anos
Aspectos controvertidos da propaganda eleitoral antecipada nas eleições 2016
José Herval Sampaio Júnior
·
há 8 anos
Parabéns pelo artigo, Excelência!
Realmente didático e esclarecedor.
Certamente acompanharei os próximos.
Abraço
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Kayki Novais
Comentário ·
há 8 anos
Passei no concurso... E agora?
Gustavo Henrique Carvalho Schiefler
·
há 8 anos
O presente artigo é de uma excelência didática louvável.
Parabéns doutor!
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Kayki Novais
Comentário ·
há 8 anos
O problema das sucessivas promessas de compra e venda de imóvel e o princípio da convertibilidade dos negócios jurídicos (Art. 170, CC)
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 8 anos
Excelente artigo Dr Yago! Realmente muito didático.
Só restou-me uma dúvida em relação a essa hipótese de se pleitear o reconhecimento de "cessões implícitas dos direitos de créditos", ante uma decisão do STJ que já reconheceu que a cessão de crédito, mesmo quando realizada através de documento particular, apenas teria validade se fosse registrada em cartório.
Deixo abaixo o texto referente a essa decisão em comento, junto ao questionamento: como fica nessa situação?
"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que a cessão de crédito feita por instrumento particular não tem validade se não for registrada em cartório. Essa interpretação foi feita no julgamento de um recurso em que o sócio de um posto de gasolina em São Paulo pretendia obter o crédito no valor de R$ 55 mil que detinha no estabelecimento.
Ele propôs uma ação de cobrança para receber esse dinheiro dos outros sócios no posto, valor que passou à sua titularidade após uma cessão de crédito feita por um antigo cotista da empresa, por meio de documento particular não registrado em cartório.
Os ministros mantiveram o entendimento da justiça paulista, segundo o qual, a dívida seria do posto como pessoa jurídica e não dos demais sócios.
Seguindo o voto do relator Luis Felipe Salomão, os ministros consideraram que o registro feito em cartório tem o objetivo de conceder segurança jurídica aos negócios, garantindo que terceiros, por meio da publicidade, tomem conhecimento de sua existência. Também dá a certeza de que os negócios resultaram da efetiva vontade das partes que os celebraram".
Fonte: Superior Tribunal da Justiça. Todos os direitos reservados. Reprodução permitida se citada a fonte.
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Kayki Novais
Comentário ·
há 8 anos
Zé de Abreu e o cuspe: uma análise jurídica (e moral) da polêmica
Kayki Novais
·
há 8 anos
Doutores e Doutoras, boa noite!
Em razão do alto número de comentários, venho através deste agradecer a todos que participaram comentando ou recomendando o artigo, assim como os que apenas o leram. Já são mais de 30 mil acessos desde a publicação, que ocorreu no último sábado, 23/04.
Agradeço os muitos elogios, e, em especial, as discordâncias, críticas e apontamentos técnicos ou opinativos.
Apesar de não concordar com alguns aspectos ditos, como o de que houve qualquer espécie de "tendencialismo" em minha análise jurídica, uma vez que somente busquei inserir a minha "opinião", por assim dizer, somente na parte da conclusão moral, ao fim do artigo, respeito aqueles que assim entenderam.
Confesso que nunca objetivei (ou me iludi) de que faria uma análise perfeita e que seria isenta de críticas ou defeitos. Admito-os, na medida em que os encontrarem.
Confesso estar feliz com a massiva participação que a publicação alcançou.
Confesso também que, por fim, esta publicação revelou verdadeiramente que a saída ideal para todo o caso polêmico narrado acima, poderia ter se dado da mesma maneira que tudo aqui ocorreu: através da discussão sadia. Da explanação de posicionamentos divergentes. Das críticas construtivas. Dos elogios dos pontos positivos. Do diálogo. Do RESPEITO.
Vivemos em um país democrático.
Somos uma sociedade evoluída.
A saída SEMPRE se dará, basicamente, pelo respeito e pelo diálogo.
Independentemente se você acredita que o erro foi do casal ou do ator (de modo que, agora, principalmente após alguns importantes apontamentos feitos via comentário, de pontos que, inclusive, passaram despercebidos em minha análise inicial do vídeo, acredito que ambos estejam errados, cada qual por seu desrespeito, seja à liberdade constitucional de adoção e defesa de crenças/ideologias, ou à honra e integridade moral), espero que entendas que a maneira de não pertencer a qualquer dos lados que se julga "culpado", é exercitar você mesmo o respeito àquilo que notou-se atingido no presente caso.
Acreditas que a manifestação ideológica do ator foi violentamente atingida? Pois, então, não atinja a do próximo. Respeite-a. Debata-a para nutrir, não para ceifar.
Acreditas que a honra do casal foi violentamente atingida? Pois, então, não atinja a do próximo. Respeite-a. Conserve-a com decência, para a sua conservar.
No fim, novamente nos vemos diante de mais um grande ensinamento de Cristo, que, em diversos momentos bíblicos, pregou lições de empatia e humildade entre as pessoas.
Eis a palavra que aqui se encaixa: "Amarás o teu próximo como a ti mesmo" (Mateus 22:39b).
Mais uma vez, agradeço aos que participaram, e comunico que aqui, neste ou em qualquer outro espaço dos meus artigos, todos, com suas opiniões, críticas e elogios, serão sempre muito bem vindos e respeitados.
Um abraço a todos!
Kayki Martins Ribeiro
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Kayki Novais
Comentário ·
há 8 anos
Zé de Abreu e o cuspe: uma análise jurídica (e moral) da polêmica
Kayki Novais
·
há 8 anos
Boa noite Dra Elizangela!
Agradeço a sua participação via comentário, apesar de discordar da sua conclusão, uma vez que não tenho razão alguma para, em minha análise jurídica, tender a qualquer dos lados.
O único ponto em que se pode encontrar tendenciosidade, claramente, é em minha conclusão moral acerca do ocorrido, uma vez que a mesma só é possível a partir das minhas próprias convicções e crenças.
Contudo, compartilho da sua ideia de que devemos dividir todo e qualquer espaço com alguém que possui ideologia contrária a nossa, sendo esse um direito constitucional. Tal aspecto merece, inclusive, um artigo próprio a respeito.
Mais uma vez, muito obrigado por participar.
Abraço!
Kayki Martins Ribeiro
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Kayki Novais
Comentário ·
há 8 anos
Zé de Abreu e o cuspe: uma análise jurídica (e moral) da polêmica
Kayki Novais
·
há 8 anos
Boa tarde, Dr Jackson!
Respeito integralmente a sua opinião.
Porém, com efeito, necessito em discordar desta, pois, em nenhum momento no artigo, a não ser em minha conclusão moral, a qual, logicamente, fiz baseado nas minhas crenças e convicções morais (como, de fato, se faz para tal análise), demonstrei a tendência da minha opinião.
Não possuo tendenciosidades políticas ou de qualquer outra espécie.
Quanto a afirmação de que foi dito, ou restou subtendido, no artigo que "o ator simplesmente se exasperou com frequentadores do restaurante em que estava, aparentemente sem motivo", gostaria de lhe pedir que reanalisasse o texto para ter certeza de tal afirmação, que, data vênia, considero infundada.
Contudo, mais uma vez, reforço aqui que respeito plenamente o seu direito de discordar de mim, do artigo ou de qualquer outra coisa relativa ao assunto.
Além disso, lhe agradeço, sinceramente, pelo comentário e pela manutenção da discussão sadia, que é tão necessária e enriquecedora nos dias de hoje, em que, como se verifica em casos como o supramencionado, o debate de ideias vem perdendo força.
Grato pela participação nobre colega.
Abraço!
Kayki Martins Ribeiro
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