Comentários

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Kayki Novais, Advogado
Kayki Novais
Comentário · há 7 anos
Dra Alexandra, recomendo que leia o contexto para entender o que foi dito.
Aliás, recomendo um pouco de estudo de Teoria da
Constituição, pois descobrirá que os direitos, inclusive os fundamentais, já foram "relidos" diversas vezes durante a evolução dos Paradigmas Constitucionais.
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Kayki Novais, Advogado
Kayki Novais
Comentário · há 8 anos
Excelente artigo Dr Yago! Realmente muito didático.

Só restou-me uma dúvida em relação a essa hipótese de se pleitear o reconhecimento de "cessões implícitas dos direitos de créditos", ante uma decisão do STJ que já reconheceu que a cessão de crédito, mesmo quando realizada através de documento particular, apenas teria validade se fosse registrada em cartório.
Deixo abaixo o texto referente a essa decisão em comento, junto ao questionamento: como fica nessa situação?

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que a cessão de crédito feita por instrumento particular não tem validade se não for registrada em cartório. Essa interpretação foi feita no julgamento de um recurso em que o sócio de um posto de gasolina em São Paulo pretendia obter o crédito no valor de R$ 55 mil que detinha no estabelecimento.
Ele propôs uma ação de cobrança para receber esse dinheiro dos outros sócios no posto, valor que passou à sua titularidade após uma cessão de crédito feita por um antigo cotista da empresa, por meio de documento particular não registrado em cartório.
Os ministros mantiveram o entendimento da justiça paulista, segundo o qual, a dívida seria do posto como pessoa jurídica e não dos demais sócios.
Seguindo o voto do relator Luis Felipe Salomão, os ministros consideraram que o registro feito em cartório tem o objetivo de conceder segurança jurídica aos negócios, garantindo que terceiros, por meio da publicidade, tomem conhecimento de sua existência. Também dá a certeza de que os negócios resultaram da efetiva vontade das partes que os celebraram".

Fonte: Superior Tribunal da Justiça. Todos os direitos reservados. Reprodução permitida se citada a fonte.
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Kayki Novais, Advogado
Kayki Novais
Comentário · há 8 anos
Doutores e Doutoras, boa noite!

Em razão do alto número de comentários, venho através deste agradecer a todos que participaram comentando ou recomendando o artigo, assim como os que apenas o leram. Já são mais de 30 mil acessos desde a publicação, que ocorreu no último sábado, 23/04.
Agradeço os muitos elogios, e, em especial, as discordâncias, críticas e apontamentos técnicos ou opinativos.
Apesar de não concordar com alguns aspectos ditos, como o de que houve qualquer espécie de "tendencialismo" em minha análise jurídica, uma vez que somente busquei inserir a minha "opinião", por assim dizer, somente na parte da conclusão moral, ao fim do artigo, respeito aqueles que assim entenderam.
Confesso que nunca objetivei (ou me iludi) de que faria uma análise perfeita e que seria isenta de críticas ou defeitos. Admito-os, na medida em que os encontrarem.
Confesso estar feliz com a massiva participação que a publicação alcançou.
Confesso também que, por fim, esta publicação revelou verdadeiramente que a saída ideal para todo o caso polêmico narrado acima, poderia ter se dado da mesma maneira que tudo aqui ocorreu: através da discussão sadia. Da explanação de posicionamentos divergentes. Das críticas construtivas. Dos elogios dos pontos positivos. Do diálogo. Do RESPEITO.
Vivemos em um país democrático.
Somos uma sociedade evoluída.
A saída SEMPRE se dará, basicamente, pelo respeito e pelo diálogo.
Independentemente se você acredita que o erro foi do casal ou do ator (de modo que, agora, principalmente após alguns importantes apontamentos feitos via comentário, de pontos que, inclusive, passaram despercebidos em minha análise inicial do vídeo, acredito que ambos estejam errados, cada qual por seu desrespeito, seja à liberdade constitucional de adoção e defesa de crenças/ideologias, ou à honra e integridade moral), espero que entendas que a maneira de não pertencer a qualquer dos lados que se julga "culpado", é exercitar você mesmo o respeito àquilo que notou-se atingido no presente caso.
Acreditas que a manifestação ideológica do ator foi violentamente atingida? Pois, então, não atinja a do próximo. Respeite-a. Debata-a para nutrir, não para ceifar.
Acreditas que a honra do casal foi violentamente atingida? Pois, então, não atinja a do próximo. Respeite-a. Conserve-a com decência, para a sua conservar.
No fim, novamente nos vemos diante de mais um grande ensinamento de Cristo, que, em diversos momentos bíblicos, pregou lições de empatia e humildade entre as pessoas.
Eis a palavra que aqui se encaixa: "Amarás o teu próximo como a ti mesmo" (Mateus 22:39b).

Mais uma vez, agradeço aos que participaram, e comunico que aqui, neste ou em qualquer outro espaço dos meus artigos, todos, com suas opiniões, críticas e elogios, serão sempre muito bem vindos e respeitados.

Um abraço a todos!
Kayki Martins Ribeiro
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